Luiz SaldanhaMinistério do Ambiente, do Ordenamento do Território e doDesenvolvimento Regional
Parque Marinho Luiz SaldanhaO Parque Marinho Prof. Luiz Saldanha, criado em 1998, é uma área onde se encontram mais de 1000 espécies de animais e plantas marinhas. A sua riqueza natural é única a nível nacional e europeu.
O Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida, aprovado em 2005, regula as actividades que se podem desenvolver nas diferentes zonas do Parque Marinho, para se garantir a conservação dos valores naturais e o futuro dos recursos pesqueiros. A pesca comercial passará a sofrer algumas restrições em certas zonas, que serão aplicadas de forma faseada entre 2006 e 2009, introduzindo-se novas regras no dia 23 de Agosto de cada ano.
O regulamento do plano de ordenamento do Parque Natural da Arrábida aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2005 de 23 de Agosto prevê um regime transitório para entrada em vigor das restrições aplicáveis à frota de pesca comercial licenciada especificamente para operar no interior do Parque Marinho (n.º 2 do art.º 52º).
A frota licenciada é exclusivamente constituída por embarcações de Sesimbra com menos de 7 metros de comprimento, correspondendo àquelas embarcações que muito dificilmente poderiam operar fora dos limites do Parque Marinho. Refira-se que no primeiro ano de aplicação do plano esta frota não teve quaisquer restrições decorrentes do zonamento do Parque.
A 23 de Agosto do corrente ano entraram em vigor as primeiras restrições previstas:
a) Na metade nascente da área de Protecção Total (cerca de 0.5 Km2 e 2.5 km de linha de costa) é restringida à pesca com covos (armadilhas) e toneira (linhas) a uma distância superior a 200 metros da linha de costa.
b) Na área de Protecção Parcial entre o Portinho da Arrábida e a Figueirinha (cerca de 1.8 Km2), não será praticada qualquer pesca.
O regime transitório prolonga-se até 2009 e irá permitir que as restrições entrem em vigor de forma faseada. No final deste período, o zonamento aplicável à pesca comercial terá as seguintes áreas e restrições:
a) uma área de Protecção Total com 4 Km2 (10% da área do Parque) onde não virá a ser permitida qualquer pesca;
b) quatro áreas de Protecção Parcial com um total de 21 Km2 (40% da área do Parque) onde irá haver restrições à pesca com armadilhas e linhas, que se devem afastar 200 metros da costa, e as redes serão interditas;
c) três áreas de Protecção Complementar com um total de 28 km2 (50% da área do Parque) onde as embarcações licenciadas poderão operar segundo a lei geral.
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